DÊ SEU LANCE AGORA

EXCEPCIONAL OPORTUNIDADE

PRÉDIO COMERCIAL EM BRASÍLIA/DF

DESOCUPADO

SETOR DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS(SEPS) - EDIFÍCIO LEX

EXPLORE TODOS OS AMBIENTES

Prédio Comercial com área total construída de 28.365,69m2 (somatória das áreas privativas e comuns)

Composto por 63 salas e 168 vagas de garagem (estas situadas no subsolo) estruturado por 1º, 2º e 3º pavimentos, mezanino, térreo e subsolo.

LANCE INICIAL: R$ 45.461.800,00

O leilão será realizado em 15 de janeiro de 2021, às 14h00, na modalidade somente online, sendo através do site do leiloeiro oficial: www.sodresantoro.com.br.

Lote 01 - Brasília/DF. Excepcional Prédio Comercial com área total construída de 28.365,69m2 (somatória das áreas privativas e comuns) e área de terreno lançada no IPTU de 6.600,00m2. Localizado no Bairro Setor de Edifícios Públicos Sul - SEPS, entre as quadras 702/902 - Conjunto "A" - Edifício LEX. Composto por 63 salas e 168 vagas de garagem (estas situadas no subsolo) estruturado por 1º, 2º e 3º pavimentos, mezanino, térreo e subsolo. Matrs. 41.018 a 41.080 todas do 01º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da eventual divergência da área de terreno que vier a ser apurado no local, correrão por conta do comprador. Prédio Desocupado em Zona Urbana do Conjunto Tombado. As vagas de garagem estão locadas e a sua venda está condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo locatário. Agendar visitas em horário comercial com o Sr. Alexandre através do Tel. (11) 2464-6443 (com o mínimo 02(dois) dias de antecedência à data pretendida).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - À Vista:

100% no ato da arrematação, mais o 5% do total da venda como comissão do leiloeiro em pagamentos separados. A escritura definitiva será assinada após a quitação total do preço.

IMPORTANTE: O pagamento da totalidade do preço deverá ser feito exclusivamente por meio de TED – Transferência eletrônica disponível.



2 – Parcelado: Sinal mínimo de 15% (quinze por cento), que deverá ser pago por meio de TED – Transferência eletrônica disponível, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da aprovação da venda. O saldo restante, poderá ser parcelado em 03 (três) vezes iguais, sucessivas e mensais, dentro do prazo de 06 meses, pagos diretamente por meio de TED ao Vendedor. Obs.: Sem uso do FGTS.

*Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro a ser pago pelo arrematante, por meio de cheque de emissão do comprador, caso a venda seja presencial, ou transferência bancária para venda online no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, a contar da data da aprovação da venda.

CONDIÇÕES DE VENDA

Do procedimento de venda

O bem será vendido a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado, reservando-se ao comitente Vendedor, o direito de retirar, liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, por intermédio do leiloeiro. O Vendedor receberá a oferta de forma condicional, ao qual será avaliada após o encerramento do leilão, para tão somente após a validação, proceder com homologação da venda. O Vendedor não está obrigado a aceitar tal proposta e poderá recusá-la a seu exclusivo critério e independente de justificativa. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas do imóvel. Eventuais alterações na descrição do imóvel, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio do site www.sodresantoro.com.br e/ou ratificadas pelo leiloeiro quando da realização do certame, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

Da participação no leilão

O interessado, sendo pessoa física, deverá estar munido de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento), e se pessoa jurídica, cópias atualizadas do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.

Da participação Online via Internet

Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste edital de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

Da visita prévia do imóvel

As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão respeitando sua ocupação.

Havendo interessados em promover a visita física, deverão entrar em contato com o Sr. Alexandre, através do Tel. (11) 2464-6443 (com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência à data pretendida.

Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel

O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.

Da venda conforme o estado fiscal e documental do imóvel e da responsabilidade por regularizações necessárias

O imóvel será vendido na situação em que se encontra registrado no cartório de registro de imóveis onde está matriculado, e nas condições fiscais em que se apresenta perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização do imóvel junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários.

Da cientificação prévia acerca de exigências e restrições de uso do imóvel

O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

Dos pagamentos e da comissão do leiloeiro

O Comprador deverá pagar o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão do leiloeiro, por meio de transferência bancária, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da aprovação da venda, que será realizada pelos Vendedores e informada pela equipe do leiloeiro.

O pagamento equivalente ao sinal ou do valor total da arrematação deverá ser realizado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da aprovação da venda, que será informada pela equipe do leiloeiro. Quando for o caso, de compra parcelada, o valor a ser pago será equivalente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor total da arrematação e o saldo restante, parcelado em até 03 (três) vezes (dentro do prazo de 06 meses), pago diretamente por meio de TED aos Vendedores. O Vendedor fixará o local para a assinatura dos documentos necessários à formalização da venda. No caso de vendas com parcelamento nos termos descritos acima, o contrato particular de compromisso de compra e venda será assinado em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo a Escritura Pública de compra e venda lavrada em até 10 (dez) dias contados da quitação da última parcela do preço de compra.

O inadimplemento de qualquer das parcelas de preço, acarretará o desfazimento do negócio de compromisso de venda e compra, com conversão do sinal em multa, em benefício do promitente Vendedor. Ainda, na hipótese de inadimplemento, exceto pelo sinal, que será convertido em multa em benefício do promitente Vendedor, este devolverá ao promitente comprador demais montantes porventura recebidos, sem correção monetária ou juros, em até (10) dias contados do prazo para pagamento da parcela inadimplida pelo promitente comprador.

O Comprador se compromete em fornecer, no ato da aprovação da compra, uma conta corrente ativa para devolução dos recursos e que todos os recursos pagos à título de sinal ou parcela originem desta conta corrente.

Todos os valores ofertados, independentemente de ser acima do lance inicial estipulado, serão analisados e estarão sujeitos a não aprovação dos Vendedores.

Da impossibilidade de arrependimento pelo arrematante

O lance declarado vencedor não comporta arrependimento unilateral, portanto, após notificado o Comprador para a formalização da escritura pública ou contrato, conforme o caso, não sendo estes devidamente formalizados por iniciativa do arrematante, perderá este em proveito do Vendedor o sinal dado de 15%, incluindo as arras, conforme estipulado no parágrafo que contém no item dos pagamentos e da comissão do leiloeiro, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo uso, fruição e outros direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado, de imediato, para nova venda.

Da escritura pública

A escritura pública definitiva será outorgada apenas mediante pagamento integral do saldo do preço, e somente ao próprio arrematante.

Ressalvadas as restrições específicas do imóvel, será formalizada a Escritura Pública de Venda e Compra na data em que o valor total do arremate seja quitado. A escritura será lavrada perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor, vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura pública, por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser responsabilizado. Lavrada a escritura, deverá o Comprador apresentar ao Vendedor, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da lavratura, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

Da assinatura de instrumento particular de compromisso de venda e compra

Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva, tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias à lavratura.

Das despesas com a transferência do imóvel

Serão de responsabilidade exclusiva do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, certidões pessoais em nome do Vendedor, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis desocupados

Na venda à vista, a posse do bem será transferida ao arrematante em até 72 (setenta e duas) horas após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance. Em se tratando de Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, a posse será transferida no mesmo prazo após assinatura do contrato. Confirmado o atendimento acima, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao arrematante providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante ao vendedor.

Das medidas e encargos necessários à desocupação do imóvel ocupado Quanto ao imóvel ocupado, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por força da presente cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse do imóvel alienado na condição de ocupado, respondendo tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais, ônus, ônus de sucumbência, todos estes decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Comprador, constituir advogado, a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de assistente.

Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre o imóvel

Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos, que incidem sobre os imóveis serão de responsabilidade do Vendedor até a data do leilão, exceto se o imóvel estiver apontado de forma diversa em suas descrições, cuja responsabilidade será exclusiva do Comprador, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. O pagamento de eventuais encargos imobiliários de responsabilidade do Vendedor, apurados até a data da venda, tais como, dívidas de Condomínio, IPTU e outras, cobrados nas formas administrativas ou judiciais, serão assumidos pelo comprador, bem como a obtenção das respectivas certidões negativas e baixas de eventuais gravames.

Das vendas condicionadas ao não exercício de direito de preferência

Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer dos imóveis ofertados, seja em razão de locação, condomínio ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo arrematante. A escritura pública definitiva ou Instrumento, será outorgada ou emitida, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão.

Da hipótese de evicção e respectiva indenização

O imóvel disponibilizado à venda, não sendo originário do ativo de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo e eventualmente, ser objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor, contudo, não poderá o comprador demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Fica esclarecido que no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o arrematante pleitear o desfazimento da arrematação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso integral, bem como da comissão do Leiloeiro, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção.

Da não configuração de novação ou renúncia de direitos

A omissão ou tolerância do Vendedor, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

Do foro de eleição

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.