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8 Conjuntos Comerciais (Desocupado)

Lote Único

LIBERDADE - SÃO PAULO - SP

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ÓTIMA LOCALIZAÇÃO AO LADO DA ESTAÇÃO LIBERDADE/JAPÃO DO METRÔ

LANCE INICIAL: R$ 1.000.000,00

São Paulo/SP. Bairro Liberdade. Praça da Liberdade, nº 130. Edifício Liberdade. 08 CONJUNTOS COMERCIAIS e 02 VAGAS DE GARAGEM a seguir descritos: Conj. nº 51 com área útil de 56,50m², área comum de20,07m² e área total de 76,57m²; Conj. nº 52 com área útil de 31,30m², área comum de 11,12m² e área total de 42,42m²; Conj. nº 53 com área útil de 31,30m², área comum de 11,12m² e área total de 42,42m²; Conj. nº 54 com área útil de 31,30m², área comum de 11,12m² e área total de 42,42m²; Conj. nº 55 com área útil de 31,30m², área comum de 11,12m² e área total de 42,42m²; Conj. nº 56 com área útil de 31,30m², área comum de 11,12m² e área total de 42,42m²; Conj. nº 57 com área útil de 31,30m², área comum de 11,12m² e área total de 42,42m²; Conj. nº 58 com área útil de 31,30m², área comum de 11,12m² e área total de 42,42m²; Vagas com área útil de 22,45m², área comum de 1,88m² e área total de 24,33m² (cada vaga). Matrículas n.ºs 6096, 6097, 6098, 6099, 6100, 6101, 6102, 6103, 6.160 e 6.161, respectivamente do 01º RI local. Obs.1: Os débitos de IPTU e Condomínio vincendas (parcelas a vencer), deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso, a partir da data do leilão. DESOCUPADAS (Visitas deverão ser agendadas previamente com o Sr. Alexandre (11) 9 7967-1887).

INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO

O leilão será realizado em 18 de agosto de 2022, às 14h30, na modalidade online, sendo: realizado na Rua Tito, 66, Vila Romana, São Paulo, SP e através do site do leiloeiro oficial: www.sodresantoro.com.br.

O leilão estará a cargo do leiloeiro oficial Sr. Otavio Lauro Sodré Santoro, registrado na JUCESP nº 607.

CONDIÇÕES DE VENDA

Do procedimento de venda

O imóvel de propriedade dos Vendedores Henrique Lindenbojm, brasileiro, advogado, cédula de identidade R.G. n.º 2.654.724-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 016.385.728-89; Guilherme Matheus Russo, brasileiro, economista, cédula de identidade R.G. n.º 28.956.081-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 264.580.778-07; e Arthur Antônio Russo, brasileiro, administrador, cédula de identidade R.G. n.º 28.956.082-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 279.816.218-10, será vendido a quem maior lance oferecer, através de leilão online, observado o valor mínimo de venda previsto para cada imóvel deste edital (caso houver), por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado, reservando-se ao comitente Vendedor o direito de retirar, liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, por intermédio do leiloeiro. O Vendedor receberá as ofertas de forma condicional, ao qual serão avaliadas no prazo de até 72(setenta e duas) horas, após o encerramento do leilão, para tão somente após a validação proceder com homologação da venda. O Vendedor não está obrigado a aceitar tais propostas e poderá recusá-las a seu exclusivo critério e independente de justificativas. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições nas páginas específicas do imóvel. Eventuais alterações na descrição do imóvel ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio do site www.sodresantoro.com.br e/ou ratificadas pelo leiloeiro quando da realização do certame, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

Da participação no leilão

O interessado, sendo pessoa física, deverá estar munido de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.

Da participação Online via Internet

Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste edital CÓD. 22706 - EDITAL DE LEILÃO ON-LINE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VENDA DO IMÓVEL de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

Da visita prévia do imóvel

As fotos dos imóveis divulgados são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão respeitando sua ocupação.

Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel

O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.

Da venda conforme o estado fiscal e documental do imóvel e da responsabilidade por regularizações necessárias

O imóvel será vendido na situação em que se encontra registrado no cartório de registro de imóveis e nas condições fiscais em que se apresenta perante os órgãos públicos e privados relacionados, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de repartições públicas e/ou privadas, judiciais e/ou extrajudiciais, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização do imóvel junto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, ao decidir participar do leilão, o interessado declara-se ciente e concorda que o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluída ou reformada, não regularizada perante a municipalidade, o Registro de Imóveis e/ou demais órgãos competentes, bem como quaisquer outros ônus, providências e/ou encargos necessários.

Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre o imóvel

Eventuais débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, que incidirem sobre os imóveis serão de responsabilidade do Vendedor até a data do leilão. Ademais, desde a data do leilão, todos os encargos, tributos federais, estaduais e municipais, taxas e despesas incidentes sobre o imóvel, passarão a correr por conta exclusiva do COMPRADOR, cabendo-lhe transferir para seu nome o cadastro municipal (IPTU), concessionárias de serviços (água, luz, gás etc.), condomínio, INCRA e Patrimônio da União, quando for o caso.

Da cientificação prévia acerca de exigências e restrições de uso do imóvel

O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

Dos pagamentos, condição resolutiva e da comissão do leiloeiro

O Comprador deverá pagar em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da aprovação da venda que será realizada pelo Vendedor e informada pela equipe do leiloeiro, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão do leiloeiro. O pagamento do valor da arrematação, à vista, deverá ser por meio de depósito ou transferência bancária em favor da Vendedora. O Vendedor fixará o local para assinatura dos documentos necessários à formalização da venda. Os lances recebidos e abaixo do lance inicial estipulado serão analisados e estarão sujeitos a não aprovação do Vendedor. As propostas retro mencionadas (abaixo do valor), dos arrematantes serão analisadas em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do encerramento do leilão.

Da impossibilidade de arrependimento pelo arrematante

O lance declarado vencedor não comporta arrependimento por parte do arrematante, portanto, após notificado para a formalização do instrumento particular (se cabível) e da necessária escritura pública, caso venha a não prosseguir, perderá em proveito do Vendedor o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante do valor da arrematação, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo simples fato de ter perdido outras oportunidades de negócio por ter permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo o Comprador, ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado, de imediato, para nova venda.

Da escritura pública

Ressalvadas as restrições específicas do imóvel, a Escritura Pública de Venda e Compra deverá ser lavrada no prazo de até 30(trinta) dias a contar da data de quitação do valor. A escritura será lavrada perante o Tabelionato a ser indicado pelo Vendedor. Em caso de vencimento da documentação disponibilizada para outorga da escritura pública, por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser responsabilizada no caso de atraso. Após lavrada a escritura, deverá o Comprador apresentar ao Vendedor, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da lavratura, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e/ou privados competentes, inclusive no que tange a condomínios relacionados à responsabilidade por tributos e encargos.

Da assinatura de instrumento particular de compromisso de venda e compra

Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra no mesmo prazo estabelecido para lavratura da Escritura definitiva, qual seja, 30 (trinta) dias após a data da aprovação. Ocasião em que, estando o imóvel desocupado, o Vendedor autoriza o Comprador a tomar posse do bem, após a assinatura da escritura ou do instrumento particular de venda e compra. O Comprador ficará obrigado a lavrar escritura pública definitiva, tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias à sua lavratura.

Das despesas com a transferência do imóvel

Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, certidões pessoais em nome do Vendedor, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

Da cláusula constituti e da transferência da posse do imóvel desocupado

Tanto na venda à vista quanto na venda a prazo (se o caso), a posse direta do bem será transferida ao arrematante após a assinatura da escritura ou do instrumento particular de venda e compra. Confirmado o atendimento acima, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações (judiciais e/ou extrajudiciais) incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao arrematante providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel no local a ser indicado pela Vendedora.

Da não configuração de novação ou renúncia de direitos

A omissão ou tolerância do Vendedor, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

Do enquadramento perante o COAF

A Vendedora declara que cumpre toda e qualquer legislação vinculada à prevenção e combate ao crime de "lavagem de dinheiro", inclusive aos atos normativos editados pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Resolução nº 14, de 23 de outubro de 2006.

Do foro de eleição

Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Venda sujeita a não aprovação do Vendedor, independentemente de ser acima do lance inicial estipulado.

1 - À vista: 100% (cem por cento) no ato da arrematação, que deverá ser pago por meio de transferência bancária para venda online no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, a contar da data da aprovação da venda.

*Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro a ser pago pelo arrematante, por meio transferência bancária no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, a contar da data da aprovação da venda.

2 – Parcelado: Sinal mínimo de 30% (trinta por cento), no ato da arrematação, mais a comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro, que deverá ser pago por meio de transferência bancária no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, a contar da data da aprovação da venda. Os 70% (setenta por cento) correspondente ao saldo restante, poderá ser pago através de parcela única, em até 30 dias, sem acréscimos, paga diretamente por meio de TED ao Vendedor. Obs.: Sem uso do FGTS.